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Justiça nega pedido da BCP para suspender operação da TIM
Brasília - A Justiça Federal negou hoje pedido de liminar apresentado pela BCP para suspender a operação da TIM (Telecom Italia Mobile).
A BCP questionava a saída da Telecom Italia do controle da Solpart Participações (controladora da Brasil Telecom) que permitiu o início da operação da TIM no SMP (Serviço Móvel Pessoal).
O juiz da 4ª Vara Cível de São Paulo, Aroldo Washington considerou que "não é razoável, e nem proporcional, impedir o funcionamento de uma empresa faltando apenas nove meses para o término dado pela lei..., sendo que esta já está em atividade. O consumidor sim, nesta hipótese, é que seria atingido, justamente aquele a quem a norma quer proteger".
Ele entendeu, ao negar o pedido, que não deveria se "amarrar na letra fria da lei", mas sim dentro de todo um conjunto normativo de princípios. "No choque dos princípios, o da razoabilidade e da proporcionalidade devem prevalecer na defesa do interesse do usuário final deste serviço, o consumidor", argumentou.
Fonte: Folha
A BCP questionava a saída da Telecom Italia do controle da Solpart Participações (controladora da Brasil Telecom) que permitiu o início da operação da TIM no SMP (Serviço Móvel Pessoal).
O juiz da 4ª Vara Cível de São Paulo, Aroldo Washington considerou que "não é razoável, e nem proporcional, impedir o funcionamento de uma empresa faltando apenas nove meses para o término dado pela lei..., sendo que esta já está em atividade. O consumidor sim, nesta hipótese, é que seria atingido, justamente aquele a quem a norma quer proteger".
Ele entendeu, ao negar o pedido, que não deveria se "amarrar na letra fria da lei", mas sim dentro de todo um conjunto normativo de princípios. "No choque dos princípios, o da razoabilidade e da proporcionalidade devem prevalecer na defesa do interesse do usuário final deste serviço, o consumidor", argumentou.
Fonte: Folha
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